O não cumprimento das normas pode gerar multas para o seu negócio. Existem diferentes penalidades, e os valores variam de acordo com o porte e a gravidade.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL
CONSULTORIA EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
CONSULTORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA NR 12
ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
ELABORAÇÃO DE MAPAS DE RISCO
ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO PARA ATENDIMENTO À LUOS
ELABORAÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO
ELABORAÇÃO DE PAE – PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA
ELABORAÇÃO DE PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO,
ELABORAÇÃO DE PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS,
ELABORAÇÃO DE PGRS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
ELABORAÇÃO DE PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA,
ELABORAÇÃO DO LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO,
ELABORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO,
REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES AMBIENTAIS DE HIGIENE OCUPACIONAL.
ATUAÇÃO NA ÁREA DA ERGONOMIA,
ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA.
CURSO DE FORMAÇÃO DE MEMBROS DA CIPA,
REALIZAÇÃO DE CURSOS,
REALIZAÇÃO DE PALESTRAS.
– Renovação ou adequação AVCB,
– Projeto Tecnico,
– Projeto Tecnico Simplificado,
– Substituição ou Atualização de Projeto, Tecnico,
– Projeto Tecnico Para Instalação e ocupação temporária.
– Assistencia técnica em perícias judiciais e extra-judiciais,
– Assistencia técnica em períciasTrabalhistas,
– Assistencia técnica em perícias cíveis,
– Perícias de insalubridade e periculosidade,
– Apuração de sequela de acidentes.
– Auditoria de adequação para implantação de programas de segurança com emissão de relatórios com diagnóstico de conformidade e não conformidade,
– Relatório de ruído visando o conforto da comunidade de acordo com NBR10151.
– PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR1),
– PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional,
9NR7)
– PPR – Programa de Proteção Respiratória,
– PCA – Programa. de Controle Auditivo.
– Laudo de Vaso de Pressão NR 13,
– Laudo de instalação de elétricas NR10 e NBR – 5410,
– LTCAT – Laudo Tecnico de Condições Ambientais do trabalho (Previdencia Social),
– Laudo de Insalubridade NR 15,
– Laudo de Periculosidade NR 16.
– Processo de implantação,
– Acompanhamento de Reuniões,
– Mapa de Risco,
– Treinamento.
– Acompanhamento Técnico em segurança do trabalhode atividades e serviços diversos,
– Assistência Técnica/Perícia em insalubridade e periculosidade,
– Auditorias e segurança.
– CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 5,
– Treinamento de Prevenção de Combate a Incêndio NR 23,
– EPI – Equipamento de Proteção Individual NR 6,
– Treinamento Instalações e Serviços com Eletricidade NR 10,
O profissional devidamente treinado conforme as exigências legais tende a reduzir falhas e erros decorrentes de suas ações, o que caracteriza o processo de capacitação em segurança e saúde no trabalho, uma elevação em qualidade e produtividade.
► NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) — Objetiva a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
► NR 6 – Para garantir que os EPIs funcionem da maneira esperada, protegendo a integridade física dos trabalhadores, é fundamental que o dispositivo seja utilizado de maneira correta. Nesse sentido, cabe à indústria oferecer orientação e treinamento aos seus trabalhadores que lidam diretamente com algum risco na execução de suas atividades.
► NR 7 – Proteção Respiratória (PPR) — Treinamento que visa orientar os usuários de respiradores quanto à necessidade de utilização correta, manutenção, higienização e guarda.
► NR 7 – Proteção Auditiva (PCA) — Treinamento que visa esclarecer aos trabalhadores os conceitos básicos sobre o sistema auditivo, conscientizar quanto aos efeitos no organismo referente à exposição ao ruído ocupacional e de lazer, bem como treinar profissionais para a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Auditiva, armazenamento e conservação, conforme estabelece itens de norma regulamentadora.
► NR 17 – Ergonomia — Treinamento que visa proporcionar uma visão prática e objetiva sobre ergonomia nos trabalhos de operadores de checkout e teleatendimento/telemarketing.
► NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (CIPAMIM) — Curso com objetivo de capacitar, fornecer ferramentas e certificar os membros eleitos para a gestão da CIPAMIN, os quais terão como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
► NR 23 – Formação de Brigadas de Emergência (Proteção contra Incêndio) — Treinamento visando o cumprimento daquilo que estabelece a Portaria 3214/78 do MTE (NR 23), NBR-14276 e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais (IT CBMMG), cujo objetivo é capacitar, atualizar e certificar profissionais da empresa na conduta de ações de prevenção e combate a princípios de incêndios.
► NR 33 – Trabalhos em Espaços Confinados — Treinamento com objetivo de instruir sobre Espaços Confinados, seus requisitos, identificação e reconhecimento desses espaços, sua avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes. Assim como formar trabalhadores habilitados a exercer sua função de Vigia e Entrante em Espaço Confinado com eficiência, segurança e responsabilidade.
Supervisores de Entrada
Supervisores de Entrada – Reciclagem
Trabalhadores Autorizados e Vigias
Trabalhadores Autorizados e Vigias – Reciclagem
► NR 35 – Segurança e Saúde no Trabalho em Altura — Treinamento com o objetivo de instruir sobre a norma NR 35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o Trabalho em Altura, envolvendo o planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
► NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados — Treinamento com o objetivo de instruir os trabalhadores quanto aos riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
Determina que as NRs sobre segurança e medicina do trabalho devem ser cumpridas por todas as empresas (públicas e privadas) que possuem trabalhadores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata da obrigatoriedade de estabelecer uma CIPA em todas as empresas que possuem algum grau de risco e mais de 20 funcionários em regime CLT.
Estipula que as empresas devem realizar exames médicos obrigatórios em seus empregados (admissional, periódico, retorno ao trabalho, demissional etc.), além dos exames complementares em função do risco que o trabalho pode gerar.
Empresas de qualquer setor que tenham colaboradores contratados sob o regime da CLT
Empresas que necessitam estar em dia com as legislações vigentes e normas trabalhistas
Empresas que buscam apoio para reconhecer os possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho
Empresas que estão expostas a riscos ambientais, com mineração, construção civil, indústria química, petroleira, entre outras.
São Normas Regulamentadoras (NRs), publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Mte), através da Portaria nº 3.214/78, para regulamentar os requisitos técnicos e legais do Capítulo do Título II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho (Lei nº 6.514, de 22/12/1977).
Todas as empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuem empregados regidos pela CLT, independente da quantidade de trabalhadores, são obrigadas ao cumprimento das NRs.
Confiram as Normas Regulamentadoras vigentes e atualizadas, através do site oficial do Ministério do Trabalho e emprego. Acessem http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras.
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, o SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento dos SESMT é feito de acordo com o grau de risco estabelecido na NR 04 e seus quadros anexos, o qual é definido com base no número de empregados do estabelecimento e no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas da atividade principal da empresa,
É importante destacar que, conforme a NR 01, Estabelecimento é cada uma das unidades da empresa, podendo funcionar em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório e obras de engenharia.
O objetivo principal da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, através da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Visando cumprir seu objetivo, cabe a CIPA: Identificar e tratar as condições de risco nos ambientes de trabalho; Propor e solicitar a adoção de medidas para reduzir, eliminar ou neutralizar os riscos existentes; Analisar e investigar acidentes do trabalho ocorridos, encaminhando ao SESMT e ao empregador Relatório com resultado da investigação e Plano de Ação; Promover a SIPAT; Elaborar o Mapa de Risco; Divulgar informações e orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes e doenças do trabalho; dentre outras atribuições definidas na NR 05.
Devem constituir CIPA, por Estabelecimento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados (regime CLT). Para dimensionar a Comissão deve ser seguido o Quadro I da NR 05, observando também as determinações de outras NRs que tratam do assunto, a exemplo da NR 18 – PCMAT e NR 32 – Serviços de Saúde. Todavia, é importante salientar que as empresas não enquadradas no Quadro I, deverão possuir no mínimo 01 Trabalhador Designado para realizar as atribuições da CIPA e cumprir as determinações da NR 05 (Item 5.6.4 da NR 05).
Sim, de acordo com a NR 05 cabe ao empregador promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse de cada mandato, o qual dura o período de 01 (um) ano. Quando não for necessário o dimensionamento a CIPA pelo Quadro I, o funcionário Designado pela empresa deverá passar pelo Curso de Formação anualmente. Para o primeiro mandato, a empresa deve realizar o treinamento de CIPA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
O treinamento deve ser realizado com carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados, de modo a atender o conteúdo programático estabelecido pela NR 05.
O Mapa de Riscos é a representação gráfica dos riscos por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos, permitindo fácil visualização e compreensão. É um instrumento participativo, que deve ser elaborado pelos membros da CIPA ou com sua contribuição direta. O Mapa serve como um instrumento de levantamento preliminar de riscos, de informação para os empregados e visitantes, e de planejamento para as ações preventivas que serão adotadas pela empresa.
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, enquadrado no Anexo I da NR-6 e com Certificado de Aprovação emitido pelo Mte, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Podemos ter ainda o EPI Conjugado, que é composto por mais de um dispositivo, a ser usado de forma conjunta contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente.
Por isso, émuito importante salientar que cabe ao SESMT ou à CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, escolher e recomendar apenas EPIs com Certificado de Aprovação e que os mesmos sejam adequados ao risco ocupacional que ameaçam à segurança e saúde do trabalhador, com devido registro em Ficha de Entrega de EPI, o qual deve ser mantido na empresa pelo período mínimo de 20 anos .
O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo objetivo é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Trata-se de um programa obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente da quantidade de funcionários.
Segundo o Quadro 01 da NR 04, cabe às Empresas de grau de risco 01 e 02 (que possuam mais de 25 empregados) e de grau de risco 3 e 4 (com mais de 10 empregados) que definam um Médico Coordenador para elaboração e implementação do PCMSO, o qual tem como responsabilidade principal: Realizar ou encarregar Médico Examinador autorizado para os exames médicos previstos no PCMSO; Definir os exames clínicos e complementares e sua periodicidade; Guardar os prontuários clínicos dos funcionários; Acompanhar o desenvolvimento das ações do PCMSO e os resultados dos exames do período, propondo e acompanhando ações de tratamento através do Relatório Anual do PCMSO.
Os Exames Médico-Ocupacionais devem ser realizados obrigatoriamente, conforme as determinações da NR 07, contemplando avaliação clínica e realização de exames complementares, cabendo ao EMPREGADOR custear sem ônus todos os procedimentos relacionados e ao EMPREGADO submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO. São eles:
Exame Admssional: Deve ser realizadoantes que o trabalhador assuma suas atividades.
Exame Periódico: Obrigatório periodicamente para monitoramento da condição de saúde do trabalhador, cujo intervalo a ser definido pelo médico elaborador ou coordenador do PCMSO, em conformidade com as determinações do item 7.4.3.2 da NR 07.
Exame de Retorno ao Trabalho: É obrigatório no 1º dia da volta ao trabalho de empregado ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Exame de Mudança de Função: Sempre que houver alteração da atividade, posto de trabalho ou setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. A simples mudança de cargo não implica na obrigatoriedade de realização do exame de Mudança de Função.
Exame Demissional: Deve ser obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional (admissional, periódico, de mudança de função ou retorno ao trabalho) tenha sido realizado há mais de: 135 dias (para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias (para as empresas de grau de risco 3 e 4). Antes desse prazo, podem ser utilizados os resultados do exame anterior.
PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o qual visa estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
De acordo com a NR 09, a elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um consultório odontológico, um escritório de advocacia, um loja de departamentos ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas que a empresa deve implementar no campo Segurança e Saúde Ocupacional, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.